Spray de pimenta liberado para mulheres: o que a Lei 15.474 revela sobre a realidade brasileira
Por Carol Daher · Mulheres · Legislação · Autonomia · Leitura: 6 min
Nesta sexta-feira, dia 24 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
Na prática, qualquer mulher poderá comprar o dispositivo apresentando documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui antecedentes criminais por crimes violentos. Os recipientes ficam limitados a 50 ml e o uso fora das hipóteses previstas em lei pode resultar em multa de um a dez salários mínimos, além da apreensão do produto.
Recebi essa notícia com um misto de alívio e indignação, e confesso que ainda estou tentando entender qual sentimento pesa mais. Como mulher que caminha pelas ruas de cabeça baixa, que segura a chave entre os dedos ao voltar para casa sozinha e que já mudou de calçada só porque um homem estava vindo na direção contrária, sei exatamente o motivo pelo qual essa lei nasceu. E é justamente esse motivo que me incomoda profundamente.

Por que essa lei era necessária
A resposta é simples e ao mesmo tempo desconfortável de escrever. Ela era necessária porque o Estado brasileiro, até aqui, nunca conseguiu garantir de forma consistente a segurança das mulheres nos espaços públicos e privados. Os números de feminicídio, de importunação sexual e de violência doméstica seguem alarmantes ano após ano, e boa parte das vítimas relata a mesma sensação de estar desamparada no momento em que mais precisava de proteção. Diante desse cenário, oferecer um instrumento de defesa não letal, capaz de conter temporariamente um agressor e permitir que a mulher ganhe tempo para fugir ou pedir ajuda, é uma resposta prática a um problema que a sociedade insiste em não resolver na raiz.
A lei também trouxe critérios pensados com cuidado. A exigência de identificação no momento da compra, a rastreabilidade das vendas e o vínculo direto com o conceito de legítima defesa, previsto no artigo 25 do Código Penal, mostram que o legislador tentou equilibrar a proteção da mulher com a responsabilidade pelo uso do produto. Isso significa que o aerossol não pode ser usado como instrumento de vingança ou de agressão preventiva, mas apenas diante de uma ameaça real, atual ou iminente, à integridade física ou sexual da usuária.
O que essa conquista custou
Antes de comemorar, vale lembrar o caminho que essa lei percorreu. O texto teve origem no Projeto de Lei 727/2026, de autoria da ex-deputada Gorete Pereira, foi aprovado pelo Senado ao fim de junho e chegou à sanção presidencial com vetos, entre eles a permissão para que adolescentes de 16 e 17 anos comprassem o produto com autorização dos responsáveis. Também foi vetada a punição para mulheres que não registrassem ocorrência policial em até 72 horas em casos de perda ou furto do aerossol, justamente para não transferir o peso da fiscalização para quem já é vítima em potencial.
Esses detalhes importam porque mostram que legislar sobre o corpo e a segurança das mulheres nunca é um processo neutro. Cada vírgula do texto carrega uma disputa entre proteger de fato e simplesmente empurrar a responsabilidade individual sobre quem já vive sob risco constante.

Autonomia não deveria depender de um spray de 50 ml
Aqui está o ponto que mais me provoca enquanto escrevo este artigo. Uma sociedade minimamente estruturada não deveria precisar regulamentar a venda de um produto para que mulheres se sintam mais seguras ao andar na rua, pegar um transporte público ou voltar de uma festa. O fato de existir uma lei federal específica para isso, com regras detalhadas sobre documentação, rastreabilidade e capacitação, é ao mesmo tempo um avanço concreto e um retrato bastante cru da nossa realidade.
Avanço porque coloca nas mãos das mulheres uma ferramenta legal, acessível e não letal, capaz de mudar o desfecho de uma situação de perigo. Retrato cru porque revela que o problema da violência de gênero no Brasil chegou a um ponto em que o Estado prefere equipar a vítima em potencial a garantir, de fato, que a agressão nunca aconteça.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, uma iniciativa importante, mas que só reforça a ideia de que estamos ensinando mulheres a sobreviver em vez de construir um ambiente onde essa sobrevivência não precise ser posta à prova todos os dias.
O que fica para quem acompanha esse debate
Não tenho dúvidas de que vou recomendar que amigas e familiares considerem adquirir o produto assim que a regulamentação técnica pela Anvisa estiver definida, porque proteção prática vale mais do que discurso quando o assunto é integridade física.
Ao mesmo tempo, sigo acreditando que a conversa não pode parar por aqui. Investimento em segurança pública, educação sobre relações saudáveis desde cedo, punição efetiva para agressores e políticas de acolhimento para vítimas continuam sendo o caminho estrutural que nenhuma lata de spray, por mais bem regulamentada que seja, vai substituir.
A Lei 15.474 é uma vitória pontual dentro de uma luta que segue longe do fim.
E reconhecer isso com clareza é o primeiro passo para cobrar que o próximo avanço não dependa, mais uma vez, de tanta insistência.
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Acessar o canal Inscreva-se e ative o sino para não perder nenhum vídeoCarol Daher escreve sobre dinheiro, investimentos, autonomia e os temas que atravessam a vida da mulher brasileira, aqui no site Mulher na Bolsa.